Quantidade total de membros titulares: 16
Quantidade total de membros suplentes: 16
Quantidade total de ex-membros titulares: 1
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE É UMA INSTÂNCIA COLEGIADA E SUPERIOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI 314 DE 30 DE NOVEMEBRO DE 1989, REFORMULADAS PELAS LEIS 388 DE 09 DE MAIO 1997, 426 DE 16 DE MARÇO DE 2001. | 15/06/2026 | REUNIÃO | |
| O conselho municipal de Saúde de ITATIRA, realiza reuniões mensais, para tratar de assuntos de suma importância para a área de saúde do município, como credenciamento de agentes comunitários de saúde, credenciamento de Equipes de | 31/12/1969 | REUNIÃO |
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Compete ao conselho municipal de saúde de Itatira, sem prejuízo das funções do poder legislativo; I - Definir a política ou programas e as ações de saúde do município; II - Implementar o sistema único de saúde no município de Itatira, de acordo com as diretrizes constitucionais presentes na lei orgânica municipal de saúde vigente; III- Deflagrar ações que promovam a integração entre a educação e a saúde, em estrita consonância com as demais secretarias; IV - Garantir a universalização da atenção, a equidade e integração de atendimento, a integração das ações de saúde, a descentralização administrativa e a participação da população usuária no acompanhamento e na gestão das ações políticas da saúde; V - Acompanhar e controlar os recursos financeiros do SUS através da apreciação da prestação de contas trimestral elaborada pela secretaria de saúde do município; VI - Estabelecer diretrizes para a elaboração do plano municipal de saúde incluindo os aspectos econômicos, financeiros e de gerencia técnico-administrativa, bem como participar da fiscalização e sua execução; VII - Fiscalizar o sistema de saúde do município, verificar em suas unidades: ? Condições de funcionamento; ? Estado físico de instalação; ? Nível técnico dos profissionais de saúde; ? Estado sanitário; ? Estado de seus equipamentos; ? Produtividade; ? Nível técnico de atendimento; VIII - Exigir das secretarias de saúde do município a elaboração do plano de carreira, cargos e salários do pessoal de saúde, bem como admissão ao serviço publico no setor de saúde se faça mediante concurso publico e que a isonomia salarial seja obedecida para os profissionais de saúde, ressaltando que as vagas podem serem preenchidas através de contratos, desde que seja evidenciado as carências no âmbito da secretaria municipal de saúde; IX - Participar juntamente com as autoridades competentes da formulação da política e das ações de saneamento básico, meio ambiente e controle ambiental; X - Assegurar a população o acesso a informação e aos métodos de Planejamento Familiar que não atendem a saúde, nem estejam em fase experimental, respeitando o direito a opção pessoal; XI - Desenvolver o sistema municipal de saúde dos trabalhadores, onde se encontra disposições sobre fiscalização, normalização de serviços e recuperação nos termos da lei orgânica do município; XII - todas elencadas no artigo 5° da lei 426/01 de 16-03-2001