CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIRA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIRA: CMS
Informações principais
Data criação: 30/11/1989
Secretaria: Secretaria de Saúde
Telefone: (88) 3436-1050
E-mail: cmsaudeitatira@gmail.com
Site conselho: itatira.ce.gov.br
Informações do conselho
o conselho municipal de saúde é um órgão de natureza deliberativa, consultiva, normativa, fiscalizadora da política e ações de saúde do município de Itatira.
Titulares
REP. DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL ELEMENTAR DA AREA DE SAÚDE
FRANCISCA DANIELE PINTO MAGALHAES CRUZ
Membro
REP. DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO DA AREA DE SAÚDE
MARIA MAGNOLIA BASTOS DE SOUSA
Membro
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE ITATIRA
FRANCISCO JUCELIO DA SILVA
Membro
REPRESENTANTE DA IGREJA
FRANCISCO PIRES FERREIRA
SECRETÁRIO - ADJUNTO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MARCIA MARIA PINTO UMBELINO
Membro
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
GABRIEL NUNES DE SOUSA
Membro
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATIRA
IZAELLA FERREIRA RIBEIRO
Membro
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA
Membro
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
MARCUS DANILO DE MORAIS MARTINS
Vice-presidente
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE BANDEIRA
MARIA EDILEIDE BATISTA PEREIRA
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE CACHOEIRA
ANTONIO LEVIR DE SOUSA COSTA
SECRETÁRIO GERAL
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE LAGOA DO MATO
ANTONIO CLEBER CUNHA DA SILVA
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE MORRO BRANCO
MARIA MARGARIDA CASTRO FERREIRA
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO SEDE
JOZE KELLES SILVA SOARES
Membro
REPRESENTANTE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANTONIA EDILENE PEREIRA MENDES
Presidente
REPRESENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PAULO ROBERTO OLIVEIRA SALES
Membro

Quantidade total de membros titulares: 16

Suplentes
REP. DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL ELEMENTAR DA AREA DE SAÚDE
EXPEDITO CRUZ BOMFIM
Membro
REP. DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO DA AREA DE SAÚDE
PAULA RENATA SALES SILVA
Membro
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE ITATIRA
JOSE ALBERTO SALES PINTO
Membro
REPRESENTANTE DA IGREJA
NATANAEL DA SILVA RODRIGUES
Membro
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MARCIA VALERIA CARDOSO OLIVEIRA
Membro
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
QUITERIA DE SOUSA FERREIRA
Membro
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATIRA
SAMARA DO NASCIMENTO UMBELINO
Membro
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CLOVES FERREIRA RODRIGUES
Membro
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
DANIELE SOUSA MARIANO
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE BANDEIRA
TATIANI SILVA FERREIRA
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE CACHOEIRA
ANTONIO ADERALDO DE CARVALHO CRUZ
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE LAGOA DO MATO
FERNANDA SANTOS DE ARAUJO
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO DE MORRO BRANCO
FRANCISCA ELIZETE SOUSA SALES
Membro
REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO DISTRITO SEDE
ANTONIO VALDEZ SOUSA PAULINO
Membro
REPRESENTANTE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANTONIA CLAUDIA GUERRA ALMEIDA
Membro
REPRESENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARIA VALDETE CAVALCANTE PAIVA
Membro

Quantidade total de membros suplentes: 16

Ex-membros
MARIA DE NAZARE OLIVEIRA SALES
REP. DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO DA AREA DE SAÚDE
Presidente

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE É UMA INSTÂNCIA COLEGIADA E SUPERIOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI 314 DE 30 DE NOVEMEBRO DE 1989, REFORMULADAS PELAS LEIS 388 DE 09 DE MAIO 1997, 426 DE 16 DE MARÇO DE 2001.15/06/2026REUNIÃO
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O conselho municipal de Saúde de ITATIRA, realiza reuniões mensais, para tratar de assuntos de suma importância para a área de saúde do município, como credenciamento de agentes comunitários de saúde, credenciamento de Equipes de 31/12/1969REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.

Atribuições

Compete ao conselho municipal de saúde de Itatira, sem prejuízo das funções do poder legislativo; I - Definir a política ou programas e as ações de saúde do município; II - Implementar o sistema único de saúde no município de Itatira, de acordo com as diretrizes constitucionais presentes na lei orgânica municipal de saúde vigente; III- Deflagrar ações que promovam a integração entre a educação e a saúde, em estrita consonância com as demais secretarias; IV - Garantir a universalização da atenção, a equidade e integração de atendimento, a integração das ações de saúde, a descentralização administrativa e a participação da população usuária no acompanhamento e na gestão das ações políticas da saúde; V - Acompanhar e controlar os recursos financeiros do SUS através da apreciação da prestação de contas trimestral elaborada pela secretaria de saúde do município; VI - Estabelecer diretrizes para a elaboração do plano municipal de saúde incluindo os aspectos econômicos, financeiros e de gerencia técnico-administrativa, bem como participar da fiscalização e sua execução; VII - Fiscalizar o sistema de saúde do município, verificar em suas unidades: ? Condições de funcionamento; ? Estado físico de instalação; ? Nível técnico dos profissionais de saúde; ? Estado sanitário; ? Estado de seus equipamentos; ? Produtividade; ? Nível técnico de atendimento; VIII - Exigir das secretarias de saúde do município a elaboração do plano de carreira, cargos e salários do pessoal de saúde, bem como admissão ao serviço publico no setor de saúde se faça mediante concurso publico e que a isonomia salarial seja obedecida para os profissionais de saúde, ressaltando que as vagas podem serem preenchidas através de contratos, desde que seja evidenciado as carências no âmbito da secretaria municipal de saúde; IX - Participar juntamente com as autoridades competentes da formulação da política e das ações de saneamento básico, meio ambiente e controle ambiental; X - Assegurar a população o acesso a informação e aos métodos de Planejamento Familiar que não atendem a saúde, nem estejam em fase experimental, respeitando o direito a opção pessoal; XI - Desenvolver o sistema municipal de saúde dos trabalhadores, onde se encontra disposições sobre fiscalização, normalização de serviços e recuperação nos termos da lei orgânica do município; XII - todas elencadas no artigo 5° da lei 426/01 de 16-03-2001

   
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