Missão
II - Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas
atribuições;
III Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do
Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convénios e contratos a serem submetidos a despacho do
Prefeito;
V - Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a
com precisão;
VII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do
Prefeito;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens
patrimoniais do Gabinete;
XI - Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens;
XII - Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar;
XIII - Diligenciar sobre outros assuntos correlates que lhe sejam encaminhados pelo
Prefeito;
XIV - Executar as estratégias de articulação interna com as Secretarias;
XV - Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades e
hóspedes da Prefeitura Municipal;
XVI - Executar outras atribuições correlatas.
Visão
Art. 6.° - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo
Valores
COORDENAR, ACOMPANHAR E AVALIAR O PLANO DE AÇOES DAS SECRETARIAS;
EXECUTAR ESTRATEGIAS DE ARTICULAÇÃO INTERNA COM AS SECRETARIAS;
Funções
Atribuições da Secretaria
ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DE CREDITOS E DODAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRECISTAS NO ORÇAMENTO GLOBAL DO MUNICIPIO, ASSIM COM, A ORIGEM DOS RECURSOS;
ORIENTAR, DIRIGIR E CONTROLAR OS TRABALHOS DO GABINETE;
Atribuições do Gestor
DECRETAR NOS TERMOS LEGAIS, DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE OÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL;
VETAR PROJETOS DE LEI TOTAL OU PARCIAL;