Missão
I Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Planejamento
Estratégico da Prefeitura;
II - Coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentaria anual, do
plano de investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentarias;
III - Acompanhar a execução orçamentaria, mantendo o Prefeito informado sobre a
situação dos programas e projetos previstos no orçamento global; IV - Acompanhar a aplicação de créditos e dotações orçamentarias previstas no
orçamento global do Município, assim com, a origem dos recursos;
V - Coordenar e acompanhar as alterações na legislação tributária municipal;
VI elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como, relatório
consolidado na execução orçamentaria, encaminhando ao Prefeito para
apreciação;
VII - Realizar levantamento de informações sobre o Município, relativas a todas as
áreas de interesse da gestão municipal e desenvolvimento económico;
VIII - Avalias e atualizar o cadastro de imóveis e logradouros da área urbana da
sede do Município e distritos de maior destaque, observadas as plantas de
loteamento e a cartografia existentes;
IX - Manter atualizados os cadastros do ISS e dos alvarás de funcionamento;
X - Manter atualizados e organizado o cadastro de transações imobiliárias relativas
ao ITBI;
XI - Permitir o intercâmbio de informações entre a Prefeitura e demais órgãos
prestadores de serviço públicos no Município;
XII - Organizar e dispor, com base na cartografia, as informações imprescindíveis à
gestão do IPTU;
XIII - Realizar atualização das informações no banco de dados do cadastro, inclusive
informações sobre equipamentos sociais, prédios municipais, sócio económicas,
educacionais e de saúde municipal, através do sistema informatizado;
XIV - Prestar apoio técnico com informações atualizadas para subsidiar projetos de
interesse do Município, através de um sistema de referência para todas as
informações de caráter tributário e Urbanístico;
XV - Promover e incentivar a implantação de projetos estruturais de interesse do
Município, nas áreas social e económica;
XVI -- Incentivar e promover a participação da iniciativa privada nos projetos e
ações do poder público municipal;
XVII - Articular-se com instituições Estaduais e Federais para o desenvolvimento de
ações que promovam o turismo no Município;
XVIII - Promover a divulgação do potencial económico, visando atrair os investidores
para o Município;
XIX - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual da
Prefeitura;
XX - Coordenar as atividades do Planejamento Estratégico, compreendendo os
projetos para o desenvolvimento urbano do Município;
XXI - Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base
no Plano de Estruturação Urbana constantes no PDDU;
XXII - Coordenar a implantação de projetos estruturantes de interesse do Município,
visando à promoção do desenvolvimento nos campo de infra-estrutura e urbanismo;
Visão
Art. 7.° - A Assessoria de Planejamento e Coordenação compete atuar como
órgão de planejamento, coordenação interna e externa, divulgação interna e
externa das ações da prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:
Valores
MNATER ATUALIZADOS OS CADASTROS DO ISSE DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMNETO;
ORGANIZAR E DISPOR COM BASE NA CARTOGRAFIA, AS INFORMAÇÕES IMPRECINDÍVEIS Á GESTÃO DO IPTU;
Atribuições da Secretaria
COORDENAR, ACOMPNHAR E AVALIAR O PLANO DE AÇÕES DAS SECRETARIAS;
ELABORAR PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;
Atribuições do Gestor
CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DE OBJETOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO;
PRESTAR ANUALMENTE Á CÃMARA MUNICIPAL, DENTRO DO GOZO LEGAL, AS CONTAS DO MUCÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO ANTERIOR;