Missão
Art. 12 - Ao Departamento de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos compete:
I - Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação
de obras públicas;
II - Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros
públicos, planejando e acompanhando a realização das obras públicas III - Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando
parecer e aprovação;
IV -- Realizar fiscalização das obras particulares e obras públicas executadas por
empresas contratadas, tomando providências à irregularidades;
V - Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências
sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam
necessárias;
VI - Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento
das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás;
VII - Projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que lhe forem
atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte,
reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VIII - Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração
direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos
interessados;
IX - Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de
execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
X -- Preparar os desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários para
execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
XI - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
XII - - Fornecer autorização para o Núcleo de Administração Tributária emitir o
"Habite-se";
XIII Proceder numeração de prédios novos e daqueles cuja numeração foi
alterada, em decorrência de atos do poder público municipal;
XIV Elaborar e implementar normas que regulamentam as edificações,
loteamentos e zoneamento do Município;
XV -- Coordenar a execução dos serviços de afastamento de avenidas, ruas e
construções, conservação de estradas municipais;
XVI - Executar as atividades de vigilância e manutenção dos logradouros públicos;
XVII -- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no Cemitério
Público, provendo à manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom
funcionamento;
XVIII Coordenar as atividades de distribuição de água potável, realizando
também, a manutenção de poços profundos, cacimbas e chafarizes públicos;
XIX - Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios da Prefeitura,
praças e logradouros do Município;
XX - Executar outras atribuições correlatas.
Visão
Art. 11 - Compete à Secretaria de Infra-Estrutura, planejar, coordenar e
acompanhar a elaboração e execução das obras civis e de saneamento, e de
desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são
subordinados.
Valores
DECRETAR CALAMIDADE PÚBLICA QUANDO OCORRER ATOS QUE A JUSTIQUEM;
RESOLVER SOBRE OS REQUERIMENTOS, AS RECLAMAÇOES OU AS REPRESENTAÇÕES LHE FOREM DIRIGIDAS;
Atribuições da Secretaria
FORNECER AUTORIZAÇÃO PARA O NÚCLEO DE ADMISTRAÇÃO TRIBUT´SRIS, EMITIR O HABITE-SE;
GERENCIAR E ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS;
Atribuições do Gestor
APLICAR MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO E NOS CONTRATOS OU CONVÊNIOS, BEM COMO RELEVA-LAS QUANDO FOR O CASO;
REMETER MENSAGEM E PLNO DE GOVERNO Á CÃMARA MUNICIPAL POR OCASIÃO DE ABERTURA DE SESSÃO LEGISLATIVA, EXPONDO A SITUAÇÃO DE MUNICÍPIOE SOLICITANDO PROVIDÊNCIA QUE JULGAR NECESSARIAS;