Missão
Art. 33 - Ao Departamento de Indústria e comércio, compete:
I - Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de
pequenas e micro empresas;
II - Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de pequenas e micro empresas;
III - Promover articulação junto às entidades especializadas, com o Sistema Nacional
de Emprego (SINE), Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e outras entidades da
área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;
IV - Efetuar levantamentos e análises das demandas em relação às necessidades de
qualificação profissional da população;
V - Criar alternativas de emprego através do incentivo a implantação de projetos
geradores de renda;
VI - Manter atualizados o cadastro dos projetos na área de produção desenvolvidos
no Município, bem como, dos projetos de produção económica, cadastro de entidades do Estado ou particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de
atividades produtivas no Município;
VII - Executar outras atividades correlatas;
VIII - Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de
pequenas e micro empresas na área comercial;
IX - Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de investimentos na aíividade
comercial;
X Promover estudos de viabilidade e Pesquisa de novas técnicas, para o
crescimento das empresas comerciais;
XI - Apoiar as atividades desenvolvidas pela Câmara de Dirigentes Lojistas do
Município;
XII- Prestar apoio técnico à investidores externos e internos;
XIII - Executar outras atividades correlatas.
Visão
Art. 32 - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Económico e
Empreendedorismo, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento
económico nas áreas da indústria, agricultura, comércio e serviços, desenvolvendo
suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados
Valores
COORDENAR AS ATIVIDADES DE ABASTECIMENTOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO;
DESENVOLVER POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MATRIZES, PROMOVENDO A SUA DISTRIBUIÇÃO AOS AGRICULTORES;
Funções
Atribuições da Secretaria
DIVULGAR OS CURSOS, ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, INCENTIVANDO A POPULAÇÃO A PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;
EXECUTAR PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA AS COMUNIDADES;
Atribuições do Gestor
DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMNETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI;
REMETER MENSAGEM E PLANO DE GOVERNO Á CÃMARA MUNICIPAL POR OCASIÃO DE ABERTURA DE SESSÃO LEGISLATIVA, EXPONDO SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO E SOLICITRANOD PROVIDENCIAS QUE JULGUE NECESSÁRIAS;