Missão
Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão,
nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
II Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de
contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
III - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas
de custo dos Servidores;
!V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
V - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de
desempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários;
VI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de
Cargos e Carreiras e Salários da Prefeitura;
Vil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores;
VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas
solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional
solicitadas pelo Servidores; Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão,
nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
II Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de
contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
III - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas
de custo dos Servidores;
!V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
V - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de
desempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários;
VI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de
Cargos e Carreiras e Salários da Prefeitura;
Vil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores;
VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas
solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional
solicitadas pelo Servidores; I - Gerenciar as atividades de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos
bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
II - Manter os materiais do Almoxarifado em adequadas condições ambientais,
observando as normas de organização e segurança dos estoques;
IN - Distribuir os materiais do estoque de acordo com as normas para requisição;
IV -- Proceder a atualização diária nos estoques de materiais do Almoxarifado,
informando ao Secretário de Administração e Finanças as necessidades de
reposição;
V -Executar procedimentos de recebimento, distribuição, controle de saldos e
movimentos dos materiais de consumo e permanente;
VI - Realizar auditorias periódicas de estoques no Almoxarifado;
VII - Efetuar verificações nos Órgãos Municipais para conferir se os bens patrimoniais
existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de
responsabilidade;
VIII Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da
Prefeitura;
IX - Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos,
visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação as demandas;
X - Receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores, encaminhando-as à
Tesouraria, com as declarações de recebimentos e aceitação do material;
XI - Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os
diversos serviços;
XII - Revisar todas as requisições no que concerne à nomenclatura e as
especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados
necessários a melhor caracterização do material pedido, segundo padrões
adotados pela Prefeitura e constantes do catálogo de materiais;
XIII - Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
XIV - Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e
obedecendo as normas específicas estabelecidas pela Prefeitura;
XV - Realizar o acompanhamento das compras, principalmente quando se tratar de
processo de licitação ou aquelas de entrega parcelada;
XVI - Atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as
movimentações realizadas e emitindo novos Termos de Responsabilidade;
XVII Realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de
acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura, identificando aqueles que
estão faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretário de
Administração e Finanças, a fim de apurar responsabilidades;
XVIII - Relacionar os materiais e bens patrimoniais considerando obsoletos ou
inservíveis, comunicando o fato ao Secretário de Administração e Finanças, para
que seja dada uma destinação conveniente;
Visão
Art. 36 - À Secretaria de Administração e Finanças compete, planejar,
coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos
assuntos de administração de material e património, recursos humanos, serviços
gerais e finanças, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são
subordinados.
Valores
COLABORAR NA ELABORAÇÃO DO CENSO EDUCACIONAL, COM INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MUNICIPIO;
ESCRITURAR A CONTABILIDADE E REGISTROS NECESSARIOS AO CONTROLE DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS;
Atribuições da Secretaria
CONTROLAR A FREQUENCIA DOS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA;
ELABORAR OS BALANCETE E RELATORIOS FINANCEIROSE ENCAMINHAR Á APRECIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Atribuições do Gestor
INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA;
VETAR PROJETOS DE LEI TOTAL OU PARCIALMENTE;