SECRETARIA

SECAF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CULTURA

MARCIA MARIA PINTO UMBELINO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.739/0001-48

Telefone(s): (88) 3436-1044 - (88) 98120-4848

E-MAIL: financas@itatira.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS

Endereço: RUA PADRE JOSE LAURINDO, Nº 1249 - CENTRO - CEP: 62.720-000

Mais informações do orgão
Missão
Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: I - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores; II Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores; III - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas de custo dos Servidores; !V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores; V - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; VI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Prefeitura; Vil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores; VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente; IX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional solicitadas pelo Servidores; Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete: I - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores; II Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores; III - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas de custo dos Servidores; !V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores; V - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; VI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Prefeitura; Vil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores; VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente; IX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional solicitadas pelo Servidores; I - Gerenciar as atividades de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura; II - Manter os materiais do Almoxarifado em adequadas condições ambientais, observando as normas de organização e segurança dos estoques; IN - Distribuir os materiais do estoque de acordo com as normas para requisição; IV -- Proceder a atualização diária nos estoques de materiais do Almoxarifado, informando ao Secretário de Administração e Finanças as necessidades de reposição; V -Executar procedimentos de recebimento, distribuição, controle de saldos e movimentos dos materiais de consumo e permanente; VI - Realizar auditorias periódicas de estoques no Almoxarifado; VII - Efetuar verificações nos Órgãos Municipais para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; VIII •• Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; IX - Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação as demandas; X - Receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores, encaminhando-as à Tesouraria, com as declarações de recebimentos e aceitação do material; XI - Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços; XII - Revisar todas as requisições no que concerne à nomenclatura e as especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários a melhor caracterização do material pedido, segundo padrões adotados pela Prefeitura e constantes do catálogo de materiais; XIII - Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura; XIV - Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pela Prefeitura; XV - Realizar o acompanhamento das compras, principalmente quando se tratar de processo de licitação ou aquelas de entrega parcelada; XVI - Atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo novos Termos de Responsabilidade; XVII •• Realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura, identificando aqueles que estão faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretário de Administração e Finanças, a fim de apurar responsabilidades; XVIII - Relacionar os materiais e bens patrimoniais considerando obsoletos ou inservíveis, comunicando o fato ao Secretário de Administração e Finanças, para que seja dada uma destinação conveniente;
   
Visão
Art. 36 - À Secretaria de Administração e Finanças compete, planejar,
coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos
assuntos de administração de material e património, recursos humanos, serviços
gerais e finanças, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são
subordinados.
   
Valores
COLABORAR NA ELABORAÇÃO DO CENSO EDUCACIONAL, COM INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MUNICIPIO;
ESCRITURAR A CONTABILIDADE E REGISTROS NECESSARIOS AO CONTROLE DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS;
   
Atribuições da Secretaria
CONTROLAR A FREQUENCIA DOS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA;
ELABORAR OS BALANCETE E RELATORIOS FINANCEIROSE ENCAMINHAR Á APRECIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
   
Atribuições do Gestor
INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA;
VETAR PROJETOS DE LEI TOTAL OU PARCIALMENTE;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARCIA MARIA PINTO UMBELINO 02/01/2017 31/12/2020
FRANCISCA MONICA MARTINS MATEUS 04/01/2021 17/09/2024
KARYNE DE PAIVA RIBEIRO 17/09/2024 10/10/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE AMAURY LOPES TABOSA 17/09/2024
FRANCISCO JULIANO SILVA SOARES 01/01/201731/12/2020
FRANCISCO ORION SOARES 04/01/202117/09/2024
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE FINANCEIRO (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E DIVIDA ATIVA (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO JURIDICO (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
DEÁRTAMENTO DE CONTROLE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (88) 3436-1044 financas@itatira.ce.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
SETOR DE COMPRAS financas@itatira.ce.gov.br
SETOR DE DIGITALIZAÇAO financas@itatira.ce.gov.br
SETOR DE LICITAÇOES financas@itatira.ce.gov.br
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