Missão
III - Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica, estabelecendo
os dias letivos e horas-aula previstas para o período letivo;
IV - Promover o controle e acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas
às escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino especial e educação
de adultos, em observância às normas pedagógicas e aos planos de trabalhos de
cada escola;
V- Estabelecer parâmetros para o alcance da relação adequada entre o número
de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do
estabelecimento de ensino;
VI - Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e
acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a
informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o
desenvolvimento do ensino; VII - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento
escolar;
VIII - Promover oficinas de trabalho com diretores de escolar e professores, para
acompanhamento e avaliação das ações previstas;
IX - Organizar o quadro do magistério público municipal e desenvolver ações no
sentido de habilitar, capacitar e acompanhar os profissionais da área, promovendo
a integração entre eles, sobretudo, à sua valorização pessoal e profissional;
X - Propor ao Secretário, a contratação de professores, quando tal medida se fizer
necessária, respeitadas as limitações orçamentarias;
XI - Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício,
utilizando também, para isto, os recursos de educação à distância;
XII - Manter organizado e atualizado o cadastro de professores contendo as
informações de interesse da Secretaria;
XIII - Desenvolver técnicas de recursos audiovisuais e produzir materiais didáticos
necessários ao desempenho das atividades de ensino;
XIV - Orientar e receber propostas de novos convénios a serem celebrados entre o
município e entidades públicas ou particulares na área de educação;
XV - Executar outras atribuições correlatas Ait 17 - Ao Núcleo de Apoio às Escolas compete:
I - Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas
unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano de trabalho
estabelecidos;
II - Estabelecer normas para o funcionamento das instituições de educação infantil e
ensino fundamental criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como zelar
para que tais normas sejam cumpridas;
III - Prover o quadro de professores, pessoal administrativo e recursos instrucionais
necessários ao bom desempenho dos trabalhos na escolas municipais;
IV - Acompanhar as atividades das escolas, visando assegurar o cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como, as disciplinas incluídas nos
currículos;
V - Manter o controle sistemático dos itens distribuídos às unidades escolares;
VI - Zelar pelo correto armazenamento e distribuição do material didático destinado
às escolas
Visão
I - elaborar o Plano Municipal de Educação, onde constem bases e diretrizes da
educação municipal, observadas a legislação vigente;
II -- Elaborar, de acorde com as diretrizes e os programas gerais fixados para o
sistema municipal de educação, normas pedagógicas destinadas ao ensino
fundamental ensino especial e infantil;
Valores
PRESTAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS EDUCANDO COM NECESSIDADES ESPECIAIS;
ZELAR PELA A APRENDIZAGEM E APROVEITAMNETO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS REDES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS;
Atribuições da Secretaria
ELABORAR O PLANO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO, ONDE CONTEM BASES E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, OBSERVADAS A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
ESTABELECER ESTRÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARA OS ALUNOSDE MENOR RENDIMENTO ESCOLAR;
Atribuições do Gestor
ENVIAR Á CÃMARA MUNICIPAL O PLANO PLURIANUAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E O ORÇAMENTO ANUALDO MUNICIPAIO;
PRESTAR Á CÃMARA MUNICPAL, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO, A PEDIDO, PELA COMPLEXIDADE DE MATÉRIA OU PELA DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DOS DAOS SOLICITADOS;