Missão
III - Manter contatos com entidades particulares e públicas, no sentido de
desenvolver e estimular programas de desenvolvimento rural, especialmente quanto
à política de cooperativismo;
IV - Desenvolver campanhas junto aos agricultores e manter programas de incentivo
à mecanização agrícola;
V - Desenvolver política de aquisição de sementes agrícolas e matrizes, promovendo
a sua distribuição aos agricultores e pecuaristas;
VI - Estimular o desenvolvimento de culturas hortifrutigrangeiras e incentivar a política
de mercado de seus produtos;
VII - Coordenar as atividades de abastecimentos de produtos agropecuários no
Município;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Visão
Art. 34- Ao Núcleo de Agricultura e Abastecimento, compete:
I Estudar e propor normas sobre métodos de auxílio ao produtor rural, em
articulação com os órgãos estaduais e federais;
II - Incentivar a iniciativa privada, em programas de promoção ao desenvolvimento
agropecuário no Município;
Valores
ESTIMULAR A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO;
PROCEDER A COLETA DE AMOSTRA DE ÁGUA DOS RIOS, AÇUDES, LAGOAS E OUTROS MANANCIAIS PARAANÁLISE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO;
Atribuições da Secretaria
DESENVOLÇVER CAMPANHAS JUNTO AOS AGRICULTORES E MANTER PROGRAMAS DE INCENTIVO Á MECANIZAÇÃO AGRÍCULA;
ESTUDAR E PROPOR NORMAS SOBRE MÉTODOS DE AUXILIO AO PRODUTOR RURAL, EM ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS;
Atribuições do Gestor
EDITAR MEDIAS PROVISÓRIAS NA FORMA DE LEI ORGÂNICA;
PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS, OS EMPREGOS E AS FUNÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA FORMA DA LEI;