Missão
Art. 22 - À Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação compete:
I - Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos para a área de
saúde pública municipal;
II - Coordenar o Sistema de Informações em Saúde, procedendo levantamento,
análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas
pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;
III - Garantir a alimentação permanente e regular das informações em Saúde, no
banco de dados nacional, de acordo com o que estabelece o Ministério da Saúde
e Conselho Municipal de Saúde;
IV - Estabelecer normas e rotinas de trabalho quanto ao planejamento, controle e
avaliação das ações relacionadas à saúde;
V- Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar,
acompanhando e avaliando sua execução;
VI - Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VII - Assessorar o Secretário da Saúde na definição de política, diretrizes e planos de
saúde, a serem implementados no Município;
VIII - - Definir recursos, metodologia e instrumentos adequados à realização de
auditoria analítica e operacional no âmbito do sistema de saúde municipal;
IX - Analisar os resultados obtidos em decorrência de suas ações, propor medidas
corretivas e interagir com outras áreas da administração visando o pleno exercício
das atribuições do gestor municipal;
X - Acompanhar a qualidade dos serviços de saúde no âmbito municipal, prestando
assessoramento técnico, quando necessário;
XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - Controlar os procedimentos técnicos e administrativos referentes à realização
dos serviços e à ordenação dos respectivos pagamentos, mantendo rigoroso
monitoramento da regularidade e da fidedignidade dos registros de produção e
faturamento dos serviços;
XIII - Elaborar relatório anual de gestão, encaminhando para aprovação aos órgãos
competentes;
XIV - Executar outras atribuições correlatas.Alt 23 - Ao Núcleo de Vigilância à Saúde compete:
I - Executar as ações básicas de vigilância sanitária, incluídas no Piso Básico de
Vigilância Sanitária (PBVS);
II - Proceder avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as
condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente;
IN - Fiscalizar e controlar alimentos, água e bebidas para consumo humano, sangue
e hemoderivados, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos;
IV - Participar das ações de controle e fiscalização da produção, guarda, transporte
e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
V - Executar as ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências
mórbidas, decorrente de causas externas, como acidentes, violências e outras
incluídas no Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD);
VI -- Fiscalizar as condições de exercício dos profissionais, ocupações técnicas e
auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde;
VII - Fiscalizar e inspecionar as condições de produção, extração, armazenamento,
transporte, distribuição e manuseio de substâncias e produtos de interesse da saúde;
VIII -- Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no
sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não
transmissíveis que afetam a população;
IX - Intervir nas agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde
humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para
controlá-las;
X Elaborar normas técnicas complementares para execução de ações de
vigilância sanitária, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XI -- Recolher, consolidar e analisar os boletins de notificação compulsória, bem
como os dados referentes a óbitos materno-infantil, além de outros do interesse do
município;
XII - Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência
farmacêutica;
XIII Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das
ações básicas de assistência farmacêutica no âmbito municipal;
XIV -- Armazenar adequadamente os insumos farmacêuticos e imunobiológicos,
observando as normas de estocagem
Visão
Art. 21 - À Secretaria de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a
política de promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo
constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde
que lhes correspondam, desenvolvendo suas atribuições através dos núcleos que lhe
são subordinados.
Valores
ARMAZENAR ADEQUADAMENTE OS ISUMOS FARMACÊUTICOS E IMUNOLÓGICOS, OBSERVANDO AS NORMAS DE ESTOCAGEM;
ESTABELECER MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO MUNICIPAL;
Atribuições da Secretaria
CONTROLAR E FISCALIZAR OS PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE;
ELABORAR RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, ENCAMINHANDO PARA APROVAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
Atribuições do Gestor
DECRETAR NOS TERMOS LEGAIS DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL;
DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNIPAL, NA FORMA DA LEI;