SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

TAMARA FERREIRA SOARES MENDES
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 041/2021 - 01/02/2021

Matrícula: 4873

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.335.738/0001-26

Telefone(s): (88) 3436-1050

E-MAIL: saude@itatira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS

Endereço: RUA ANTONIO ALVES GUERRA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.720-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Art. 22 - À Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação compete: I - Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos para a área de saúde pública municipal; II - Coordenar o Sistema de Informações em Saúde, procedendo levantamento, análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde; III - Garantir a alimentação permanente e regular das informações em Saúde, no banco de dados nacional, de acordo com o que estabelece o Ministério da Saúde e Conselho Municipal de Saúde; IV - Estabelecer normas e rotinas de trabalho quanto ao planejamento, controle e avaliação das ações relacionadas à saúde; V- Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar, acompanhando e avaliando sua execução; VI - Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VII - Assessorar o Secretário da Saúde na definição de política, diretrizes e planos de saúde, a serem implementados no Município; VIII - - Definir recursos, metodologia e instrumentos adequados à realização de auditoria analítica e operacional no âmbito do sistema de saúde municipal; IX - Analisar os resultados obtidos em decorrência de suas ações, propor medidas corretivas e interagir com outras áreas da administração visando o pleno exercício das atribuições do gestor municipal; X - Acompanhar a qualidade dos serviços de saúde no âmbito municipal, prestando assessoramento técnico, quando necessário; XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - Controlar os procedimentos técnicos e administrativos referentes à realização dos serviços e à ordenação dos respectivos pagamentos, mantendo rigoroso monitoramento da regularidade e da fidedignidade dos registros de produção e faturamento dos serviços; XIII - Elaborar relatório anual de gestão, encaminhando para aprovação aos órgãos competentes; XIV - Executar outras atribuições correlatas.Alt 23 - Ao Núcleo de Vigilância à Saúde compete: I - Executar as ações básicas de vigilância sanitária, incluídas no Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS); II - Proceder avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente; IN - Fiscalizar e controlar alimentos, água e bebidas para consumo humano, sangue e hemoderivados, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos; IV - Participar das ações de controle e fiscalização da produção, guarda, transporte e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; V - Executar as ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrente de causas externas, como acidentes, violências e outras incluídas no Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD); VI -- Fiscalizar as condições de exercício dos profissionais, ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde; VII - Fiscalizar e inspecionar as condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias e produtos de interesse da saúde; VIII -- Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam a população; IX - Intervir nas agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; X Elaborar normas técnicas complementares para execução de ações de vigilância sanitária, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XI -- Recolher, consolidar e analisar os boletins de notificação compulsória, bem como os dados referentes a óbitos materno-infantil, além de outros do interesse do município; XII - Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência farmacêutica; XIII •• Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de assistência farmacêutica no âmbito municipal; XIV -- Armazenar adequadamente os insumos farmacêuticos e imunobiológicos, observando as normas de estocagem
   
Visão
Art. 21 - À Secretaria de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a
política de promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo
constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde
que lhes correspondam, desenvolvendo suas atribuições através dos núcleos que lhe
são subordinados.
   
Valores
ARMAZENAR ADEQUADAMENTE OS ISUMOS FARMACÊUTICOS E IMUNOLÓGICOS, OBSERVANDO AS NORMAS DE ESTOCAGEM;
ESTABELECER MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO MUNICIPAL;
   
Atribuições da Secretaria
CONTROLAR E FISCALIZAR OS PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE;
ELABORAR RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, ENCAMINHANDO PARA APROVAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
   
Atribuições do Gestor
DECRETAR NOS TERMOS LEGAIS DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL;
DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNIPAL, NA FORMA DA LEI;
   
Nome Data início Data fim
Mais
DAVID GUERRA VIEIRA 02/01/2017 31/03/2020
JOAO PAULO OLIVEIRA SALES 01/04/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ORION SOARES 04/01/2021
FRANCISCO JULIANO SILVA SOARES 01/01/201731/12/2020
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE AÇÕES HOSPITALARES; (88) 3436-1050 saude@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOE FINANCEIRO; (88) 3436-1050 saude@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE; (88) 3436-1050 saude@itatira.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA Á SAÚDE; (88) 3436-1050 saude@itatira.ce.gov.br
Notícias do órgão

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