Missão
Art. 29 - Ao departamento de Assistência Social Básica compete:
I - Incentivar a criação de associações comunitárias nos distritos e localidades do
município, controlando e apoiando suas atividades, no intuito de promover a
participação consciente da população, na administração municipal;
II - Implantar instrumentos para efetivação de uma gestão colegiada, que permite
articulação entre a sociedade civil organizada e o poder local, bem como, a
integração com os Conselhos Municipais;
III - Promover a educação social no Município, através de reuniões, seminários e
campanhas educativas com as entidades comunitárias;
IV -- Apoiar estudos e projetos que visem o desenvolvimento local, sugerindo e
estimulando a participação dos membros líderes de comunidade, no planejamento
municipal;
V - Promover ações que estimulem o desenvolvimento do espírito de associativismo
e solidariedade da população;
VI - Apoiar as comunidades no seus esforços de auto-organização nos movimentos
políticos, económicos e sociais;
VII - Prestar apoio às comunidades, na elaboração e execução de projetos que
sejam de interesse coletivo;
VIII - Prestar assessoria técnica quanto ao esclarecimento de normas estabelecidas
peto Conselho Municipal de Assistência Social, a serem seguidas pelas entidades
comunitárias;
(X - Gerenciar as atividades destinadas à população carente, através do adequado
funcionamento dos centros sociais, oficinas e outros equipamentos sociais criados no
Município;
X - Fortalecer o desenvolvimento do Município, através de elaboração de projetos e
apoio técnico às ações comunitárias;
XI -- Apoiar as associações comunitárias do Município na busca de suas justas
reivindicações;
XII - Manter atualizado o cadastro de todas as organizações não governamentais,
associações comunitárias, entidades de assistência social públicas e privadas,
sindicatos e similares, atuantes no Município, para estudo e avaliação de possíveis
Visão
Art. 28 - A Secretaria da Assistência Social, compete planejar, coordenar e
acompanhar a política social, voltada para o fortalecimento do exercício da
cidadania, apoiando as iniciativas de organização das comunidades, como
também o atendimento aos segmentos especiais, visando a melhoria da qualidad
Valores
APOIAR AS ASSOCIAÇÕES COMUNITARIAS DO MUNICIPIO NA BUSCA DE SUAS JUSTAS REVINDICAÇOES;
MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE TODAS AS ORGANIZAÇÕES NAO GOVERNAMENTAIS, ASSOCIAÇÕES COMUNITARIAS, ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL PÚBLICAS E PRIVADAS;
Atribuições da Secretaria
PRESTAR APOIO ÁS COMUNIDADES, NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE SEJAM DE INTERESSE COLETIVO;
PROMOVER AÇÕES QUE ESTIMULEM O DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO DE ASSOCIATIVISMO E SOLIDARIEDADE DA POPILAÇÃO;
Atribuições do Gestor
DECRETAR NOS TERMOS LEGAIS, DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE OÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL;
VETAR PROJETOS DE LEI TOTAL OU PARCIAL;